Muita coisa já foi escrita sobre
o artigo de JR Guzzo, publicado na edição desta semana da revista
Veja, argumentando, em linhas gerais, que as estratégias e demandas do movimento gay acabam atraindo sobre os homossexuais exatamente o mesmo opróbio e a mesma antipatia do público que o movimento deveria lutar para destruir.
Não há nada de obviamente errado (ou certo) nessa proposição. Supondo que Guzzo esteja correto, não seria a primeira vez que, no afã de combater uma injustiça, um grupo acaba perpetrando outras. Mas a proposição, em si, deve cair ou se sustentar com base em evidências (que o artigo não apresenta, exceto por um dois casos em que o adjetivo "homofóbico" parece ter sido usado de modo injusto) e argumentos, e é na parte argumentativa que eu gostaria de me concentrar, porque tenho a impressão de que o preclaro articulista inventou um novo tipo de falácia.
Quem acompanha o blog sabe que ciência, lógica e retórica são temas caros por aqui, então, antes de entrar na questão da falácia propriamente dita -- que estou tentado a batizar de
Vinculação de Veja ou, talvez,
Gambito de Guzzo -- uma palavrinha sobre a ciência do artigo: lá no começo, o autor cita, como exemplo da Lei das Consequências Indesejadas, a derivação das panelas antiaderentes a partir do Projeto Apollo. Bem, péssimo exemplo,
porque falso. O teflon foi inventado em 1941, mais de 20 anos antes do primeiro desembarque na Lua; na verdade, 20 anos antes de o governo dos EUA
decidir mandar um homem à Lua. Um pecado menor, na publicação que deu ao mundo o
boimate e a "solução final" para
o enigma do Santo Sudário, mas que merece registro, ainda que breve.
Mas, à falácia. Defendendo a ideia de que o veto legal ao casamento de pessoas de mesmo sexo não configura discriminação, Guzzo sai-se com os seguintes exemplos:
Homossexuais se consideram discriminados, por exemplo, por não poder doar sangue. Mas a doação de sangue não é um direito ilimitado - também são proibidas de doar pessoas com mais de 65 anos ou que tenham uma história clínica de diabetes, hepatite ou cardiopatias.
A mesma estrutura de, com o perdão da palavra, raciocínio se repete pouco mais adiante:
Um homem também não pode se casar com uma cabra, por exemplo; pode até ter uma relação estável com ela, mas não pode se casar. Não pode se casar com a própria mãe. ou com uma irmã. filha, ou neta, e vice-versa. Não poder se casar com uma menor de 16 anos sem autorização dos pais. e se fizer sexo com uma menor de 14 anos estará cometendo um crime.
A
rationale é, por fim, enunciada a seguir:
Que discriminação haveria contra eles, então, se o casamento tem restrições para todos?
As reações iradas ao artigo vêm se concentrando no grotesco das comparações -- com pedofilia, bestialismo, incesto -- mas há algo de perverso não apenas nos exemplos escolhidos, e sim na estrutura do pensamento. Vamos imaginar, por um momento, um clone de Guzzo escrevendo numa revista da Arábia Saudita contra alguns direitos que as mulheres da monarquia árabe vêm reivindicando, como o de guiar automóveis:
Mulheres se consideram discriminadas, por exemplo, por não poder dirigir. Mas a condução de veículos automotores não é um direito ilimitado - também são proibidas de dirigir pessoas embriagadas, menores de idade, deficientes visuais e reprovados em exame psicotécnico.
Ou, voltando ao início do século 20, vejamos um precursor de Guzzo argumentando que a proibição do voto feminino não é discriminatória:
Um homem também não pode votar numa cabra, por exemplo; pode até admirar suas políticas públicas, mas não pode votar.
Levando à mesma conclusão de 2012:
Que discriminação haveria contra elas, então, se o voto tem restrições para todos?
Creio que a estrutura da falácia já ficou bem clara. Ela consiste em argumentar que,
se um grupo A sofre restrição no acesso a um bem ou direito que não é estendido de forma completa, absoluta e irrestrita aos demais setores da sociedade, não há razão para que o grupo A se considere discriminado. Ou, inversamente:
só é legítimo denunciar como discriminatória uma restrição imposta a um determinado grupo A se apenas este grupo, e somente ele dentro de toda a sociedade, sofrer com a restrição.
A aceitação da falácia levaria à conclusão de que, num Estado confessional onde o exercício de cargos públicos fica restrito aos praticantes de uma determinada religião -- digamos, o islamismo -- não existe discriminação contra cristãos porque, afinal, judeus, budistas e ateus também são proibidos de trabalhar para o governo. Não sei se a mesma direita cristã conservadora que tanto ama a revista
Veja engoliria esta.
O Gambito de Guzzo tira seu tênue verniz de plausibilidade de uma manobra de naturalização da cultura -- se é "normal" e "natural" que certas pessoas não tenham acesso a isto ou aquilo, do que é que elas estão reclamando? -- e de uma ofuscação deliberada do que deveria ser o cerne do debate: qual a
justificativa para a restrição? Faz sentido que bêbados não possam dirigir, mas por que
mulheres? Faz sentido que menores de 16 anos não possam se casar, mas por que
gays?
Num determinado ponto do artigo há uma tentativa lamentável de tratar da questão da justificativa:
Mas a sua ligação [entre gays] não é um casamento - não gera filhos, nem uma família, nem laços de parentesco.
Que é uma outra falácia, esta clássica, a do
petitio principii, que consiste em presumir o que se deseja demonstrar. O que o autor faz, nessa linha, é simplesmente definir as palavras "casamento", "família" e "parentesco" de modo que elas signifiquem o que ele deseja -- coisas predicadas necessariamente numa união heterossexual que gera filhos naturais.
Esta talvez seja a definição preferida do Vaticano, quem sabe até seja usada hoje na lei brasileira, mas, no primeiro caso, a coisa é irrelevante (Estado laico, lembra?); no segundo, bolas, é exatamente de mudanças na lei que estamos falando, certo?