Queridos, saiu rapidinho a portaria que define os critérios técnicos para que smartphones sejam beneficiados pela desoneração fiscal anunciada ontem.
Segue a íntegra da portaria, e logo abaixo, um breve comentário meu.
(…) Estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando o disposto no art. 28, inciso VII, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 1º, inciso VII e no art. 2º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone (“smartphones”), para fins do disposto no inciso VII do art. 1º e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos smartphones, a que se refere o inciso VII do art. 1º do
Decreto nº 5.602, de 2005, que apresentarem, no mínimo, as seguintes características técnicas:
I – suporte à tecnologia 3G (HSDPA – High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;
II – suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-fi);
III – aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);
IV – sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;
V – aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;
VI – tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY;
VII – tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), e
VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
§ 1º O valor de venda, a varejo, dos smartphones a que se refere o caput não poderá exceder a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2º Quando o smartphone possuir tecnologia 4G (LTE – Long Term Evolution), esta deve operar, no mínimo, na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
§ 3º A característica técnica referida no inciso VIII do caput somente será exigida cento e oitenta dias após a publicação desta portaria.
Art. 3º. Para fins do disposto no § 3º do art. 2º, os fabricantes de smartphones deverão apresentar à Secretaria de Telecomunicações as propostas de atendimento à característica técnica prevista no inciso VIII do art. 2º em até sessenta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 1º As propostas serão analisadas pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia – DEICT da Secretaria de Telecomunicações no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento da proposta.
§ 2º A aprovação da proposta será formalizada por ato do Diretor do DEICT.
Art. 4º. As medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas constantes do art. 2º poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Meu comentário:
Tela de 18 cm² não é muito. Pessoal avesso a telas touch grandes e fãs dos tecladinhos físicos respiram aliviados.
Uma fonte havia mencionado que o teto dos smartphones desonerados seria de R$ 1.000 para os aparelhos com 3G e R$ 1.500 para os que tivessem 3G e 4G. Eu estava torcendo para que o governo não fizesse essa distinção, tampouco obrigar o 4G, e assim, os iPhones feitos aqui no país seriam passíveis do benefício. Notem que a portaria exige 3G OU superior. Mas notem que, em caso de 4G, deverá suportar o espectro de frequência estabelecido. Da forma como foi redigido, uma série de modelos ficam de fora da isenção, porém uma série de outros intermediários (muito bons por sinal) entram no pacote. Excelente notícia!
Minha surpresa ficou na parte dos aplicativos nacionais embarcados. Que aplicativos são esses? Quantos? No meu entendimento, isso ficará por conta dos fabricantes. Achei essa uma boa novidade para nossos desenvolvedores. Só espero que não façam escolhas aleatórias só para cumprir tabela (como joguinhos de qualidade duvidosa). Ou, pelo menos, que o usuário possa apagar esses aplicativos se desejar, liberando espaço na memória (que nem sempre é generosa) para coisas que considerar mais úteis.
O mais provável que aconteça é o estabelecimento de parcerias com portais de entretenimento, jornais e revistas, como algumas fabricantes já estão fazendo por aqui. Mas é claro que há fabricantes que nem cogitarão fazê-lo. No dia em que a Apple colocar no mercado iPhones com aplicativos brasileiros embracados de fábrica, Steve Jobs volta pra Terra, convoca coletiva e dança Chiquita Bacana junto com o Paulo Bernardo.
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